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Termos de Uso

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO / CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ATENÇÃO: AO CLICAR O BOTÃO “ACEITO” VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

 

Obrigado por escolher a REGISTRASE.

Este termo regula a relação contratual entre você e a REGISTRASE. Por meio dele, você terá acesso aos termos e condições de uso dos serviços identificados na seção 2.1. 

A partir da contratação dos nossos serviços através do site https://www.registrase.com.br, você declara que concorda com os presentes termos e condições.

VOCÊ DEVE LER O CONTRATO NA ÍNTEGRA. Todas as informações aqui constantes são importantes e se aplicam aos serviços contratados a partir de 01 de janeiro de 2020.

1 - DAS PARTES

1.1. REGISTRASE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Casa Nova, 232 - Sala 101, Rendeiras, Caruaru-PE, CEP 55.022-166, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.455.046/0001-70, proprietária do site www.registrase.com.br, aqui representada pelo escritório REGISTRASE, de agora em diante denominada como CONTRATADA e, de outro lado, a CONTRATANTE, têm, entre si acertado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, o qual compreende todo e qualquer serviço, de forma avulsa ou em pacotes, oferecido no site www.registrase.com.br.

2 - DO OBJETO

2.1. O objeto do presente termo é a prestação de serviços referentes a atividades de criação e proteção de marcas junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os quais estão disponibilizados para contratação online no website www.registrase.com.br. Os serviços podem ser contratados individualmente ou através de pacotes. Para usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso e as demais políticas e princípios que o regem.

2.1.1. Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independente de sua natureza, será feito exclusivamente por meio eletrônico e de forma escrita (e-mail, chat online no website da empresa, mensagens via aplicativo WhatsApp e mensagens privadas via Portal do Cliente).

3 - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

4 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO

4.1. A cópia do presente termo, além de estar previamente disponível à CONTRATANTE, conforme determina o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, encontra-se disponível no site da CONTRATADA (www.registrase.com.br), bem como em link próprio no momento da contratação.

5 - DOS LIMITES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

5.1. A obrigação da CONTRATADA para com a CONTRATANTE se limita aos serviços elencados no item “2.1”, não havendo obrigação relativa a eventuais serviços que possam surgir, ainda que decorrentes da criação e proteção de marcas perante o INPI.

5.2. Serviço de BUSCA E ANÁLISE DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que as informações contidas no serviço específico de busca e análise prévia de marca não constituem garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que essa decisão caberá ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A responsabilidade da CONTRATADA se constitui como uma OBRIGAÇÃO DE MEIO.

5.2.1. Cientes as partes do exposto no item anterior, sobre o serviço de busca e análise de marca, caso o resultado da busca seja de VIABILIDADE DE REGISTRO e a CONTRATANTE realizar com a CONTRATADA TODAS as medidas administrativas no INPI sugeridas pela CONTRATADA, terá maior probabilidade do pedido ser deferido.

5.2.1.1. Consideram-se processos definitivamente indeferidos aqueles cujo indeferimento foi mantido após interposto recurso, encerrando a fase administrativa junto ao INPI.

5.2.2. O serviço de busca e análise de marca compreende pesquisa efetuada no banco de dados do INPI, atualizado até a terça-feira anterior à realização do serviço, para verificação da viabilidade do registro da marca escolhida. Não estão incluídos quaisquer outros serviços, ainda que possam ser sugeridos posteriormente pela CONTRATADA.

5.2.3. A CONTRATANTE deve considerar, quando da avaliação da pesquisa realizada pela CONTRATADA que, ainda que o resultado seja viável ou viável sob a forma mista, não deve concluir pela inexistência absoluta de anterioridades impeditivas ao seu registro. Isto porque a base de dados do INPI pode apresentar inconsistências, tais como: longo intervalo de tempo entre os pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos; palavras que, mesmo colidentes foneticamente, não são reconhecidas na busca pelo radical. além de outras considerações correlatas, conforme informado pelo site do INPI, aviso que segue:

AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.

Desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia líquida e certa do resultado final do pedido de registro, uma vez que a decisão cabe exclusivamente ao INPI. Da mesma forma, a decisão e, consequentemente, o risco acerca do sucesso do pedido de registro são de responsabilidade da CONTRATANTE.

5.2.4. A garantia do parecer de busca e análise de marca terá validade de 2 (dois) dias úteis, contados do envio do parecer. 5.2.4.1. Caso marca de terceiro, depositada após 2 (dois) dias úteis do envio do parecer à CONTRATANTE, seja responsável pelo indeferimento da sua marca, seu pedido não estará abrangido pela garantia do item 5.2.1.

5.2.5. O serviço de BUSCA E ANÁLISE DE MARCA não inclui a busca de figuras, mas apenas os elementos nominativos. Para realizar uma busca de figuras é necessário contratar o serviço de BUSCA DE MARCA FIGURATIVA. Esta cláusula se aplica, inclusive, às marcas mistas (compostas por elementos nominativos e figurativos – logotipos). 

5.2.5.1. Caso a marca seja indeferida em razão de figura ou design da marca, não se aplica a garantia estipulada no item 5.2.1, salvo se tiver sido contratado o serviço de busca de marca figurativa.

5.3. Serviço de PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao pedido de registro de marca no INPI (classificação da marca, compilação da documentação enviada pela CONTRATANTE, emissão da Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa federal e depósito do pedido de registro). Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não estão incluídos neste serviço e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA, inclusive o acompanhamento do processo junto ao INPI

5.3.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das taxas federais obrigatórias para realização do serviço, conforme cláusula 5.6 e seguintes. 

5.4. Serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao acompanhamento do processo de marca no INPI, através do qual a CONTRATADA manterá a CONTRATANTE atualizada de todas as movimentações do processo de marca no INPI, assim como sempre que identificada marca igual ou similar à da CONTRATANTE. Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não estão incluídos neste serviço e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA

5.4.1. O serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA terá início a partir da data da contratação, salvo nos casos em que contratado junto com pedido de registro de marca, seja mediante contratação de serviços avulsos ou pacotes. Nesta hipótese, passará a contar da data do depósito do pedido de registro da marca no INPI.

5.4.2. O serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA é contratado por classe de marca no INPI e não poderá, em nenhuma hipótese, ser transferido para outro processo de marca ou outra classe do mesmo processo (em casos de processo que envolvam mais de uma classe – sistema multiclasses).

5.4.2.1. Entende-se por processo de marca todo e qualquer o processo que tramitar no INPI, ainda que de marca idêntica em outra classe e/ou em outra apresentação. 

5.4.3. Ao final da vigência do serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA a CONTRATADA comunicará, por e-mail, sobre o encerramento do serviço e, caso a CONTRATANTE opte por não renová-lo, será de sua responsabilidade desconstituir a CONTRATADA como sua procuradora no INPI.

5.4.3.1. Caso NÃO seja renovado o serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA, as obrigações da CONTRATADA se darão por encerradas, não restando qualquer responsabilidade por dano ou perda de direitos que a CONTRATANTE venha a sofrer junto ao INPI. Descontinuado o serviço, a CONTRATANTE perde o direito à garantia prevista na cláusula  5.2.1.

5.4.3.2. Igualmente, a CONTRATADA não se responsabiliza por processos de marcas que não estejam cobertos pelo serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA

5.4.4. Caso o processo de marca sob o serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA seja arquivado definitivamente, a obrigação será dada como cumprida e a CONTRATADA não devolverá o valor do serviço contratado. 

5.5. Serviços contratados através de PACOTES DE SERVIÇOS: fica ciente a CONTRATANTE de que o pacote se limita aos serviços nele constantes. Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não descritos no pacote contratado, não estão incluídos e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA

5.5.1. Com relação aos PACOTES DE SERVIÇOS que incluírem o serviço de Concessão do Registro da Marca/Expedição de Certificado e Primeiro Decênio – Deferimento de forma gratuita, caso não seja utilizado o serviço, não haverá devolução dos valores, uma vez que a CONTRATANTE não terá pagado por ele.

5.5.1.1 Caso seja contratado pacote que inclua o serviço de concessão e a CONTRATANTE não renovar o serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA, a CONTRATADA apenas realizará o serviço de concessão se a CONTRATANTE informar à CONTRATADA, via e-mail, sobre o atual andamento do processo e que deseja a emissão da respectiva GRU.

5.6. Serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL: fica ciente a CONTRATANTE que o valor informado no site como contraprestação/honorários, se refere exclusivamente à remuneração pelo trabalho executado pela CONTRATADA, não incluindo as taxas federais cobradas pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Estes serão pagos à parte, pela CONTRATANTE, via GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida pela CONTRATADA, diretamente no INPI, que será oportunamente enviada à CONTRATANTE.

5.6.1. Na hipótese dos serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL, a execução de quaisquer serviços por parte da CONTRATADA fica condicionado ao envio, por email, do comprovante de pagamento da respectiva GRU pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

5.6.2. A CONTRATANTE fica ciente de que deverá efetuar o pagamento da GRU para compensação imediata, sem agendamento/programação para data futura. Isso porque o INPI exige que, para a conclusão do serviço, esteja compensado o pagamento. Caso não esteja compensado, o serviço não será executado, sendo responsabilidade EXCLUSIVA da CONTRATANTE eventuais danos e perdas sofridos, tais como custos adicionais para emissão de nova GRU, solicitação de reembolso de GRU ao INPI, realização de novo serviço ou perda de direitos da CONTRATANTE.

5.6.3. Serviço de NOVA EMISSÃO DE GRU: nos casos em que a CONTRATADA enviar a GRU para pagamento de taxa federal para a realização do serviço e a CONTRATANTE não realizar o pagamento dentro do prazo de vencimento, será cobrado valor referente à emissão de nova GRU, devendo a CONTRATANTE realizar a contratação do serviço de no site da CONTRATADA.

5.7. Serviço de TROCA/NOMEAÇÃO DE PROCURADOR: nos casos em que a CONTRATADA não esteja constituída como procuradora da CONTRATANTE junto ao INPI, faz-se necessária a TROCA/NOMEAÇÃO DE PROCURADOR para realização de qualquer serviço perante o Instituto.

5.8. Serviços que envolvem CRIAÇÃO DE PEÇAS ADMINISTRATIVAS: entende-se por serviços com criação de peças aqueles que exigem a redação de textos por parte da equipe técnico-jurídica da REGISTRASE, como, por exemplo, manifestações, oposições, recursos, pedidos de nulidade, pedidos de caducidade, dentre outros. 

5.8.1. Com relação ao prazo para a criação das peças, a CONTRATADA se resguarda no direito de utilização de todo o prazo concedido pelo INPI para a escolha de estratégia e redação das peças, podendo protocolá-las até a data fatal do prazo. 

5.8.2. Nos casos em que a CONTRATANTE não contrate a TROCA/NOMEAÇÃO DE PROCURADOR, serviço descrito no item 5.7, a CONTRATANTE será responsável pela emissão da GRU e pelo protocolo da peça no INPI. A CONTRATADA redigirá e enviará a peça, por email, em prazo hábil (mínimo de 7 dias de antecedência do prazo fatal, desde que haja 10 dias adicionais para a redação da peça), respeitando o mínimo de 10 dias úteis para a redação da peça, desde que a contratação não seja realizada com urgência.

5.9. Serviços com necessidade de URGÊNCIA: caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA realize serviços que não obedeçam o prazo mínimo exigido*, será cobrada taxa de urgência, por dia útil. Neste caso, além do serviço contratado, deverá ser contratado o serviço de urgência, respeitadas as regras previstas no site da contratada. 

*Prazo mínimo exigido para a criação de peças: 10 dias úteis.

*Prazo mínimo exigido para o protocolo: 3 dias úteis.

Os prazos acima são cumulativos, ou seja, caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA crie e protocole sua peça, são necessários, ao menos, 13 dias úteis.

5.10. Serviços de CRIAÇÃO DE NOME (NAMING): fica ciente a CONTRATANTE que o serviço se limita à criação de um nome para sua marca. No prazo de 5 dias úteis serão apresentadas 3 opções de nomes criados pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE escolha. Caso nenhuma das opções seja eleita, serão criados mais 3 nomes e, assim por diante, até que um nome seja escolhido, sempre respeitado o prazo de 5 dias úteis para a realização de cada etapa do serviço.

5.10.1. Os nomes apresentados pela CONTRATADA e não aprovados pela CONTRATANTE deverão ser devolvidos para a CONTRATADA, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE

5.10.2. Caso a CONTRATANTE aprove mais de um nome, deverá informar à CONTRATADA o interesse e efetuar o pagamento do valor respectivo à criação de cada nome adicional.

5.10.3. Caso a CONTRATANTE não cumpra os itens  anteriores (5.10.1 e 5.10.2) e a CONTRATADA identificar a utilização de nome, cujo valor não tenha sido pago, deverá a CONTRATANTE efetuar o pagamento de 2 vezes do valor do serviço. Ainda, como a CONTRATADA pode oferecer os nomes não aprovados para outros clientes, fica a CONTRATANTE responsável pelo pagamento de possíveis perdas e danos em razão da utilização indevida.

5.11. Serviços de CRIAÇÃO DE LOGOTIPO: fica ciente a CONTRATANTE que o serviço se limita à criação de um logotipo para sua marca. No prazo de 5 dias úteis serão apresentadas 3 opções de logotipos criados pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE escolha. Caso nenhuma das opções seja eleita, será criado mais 1 logotipo e assim por diante, até que um logotipo seja escolhido, sempre respeitado o prazo de 5 dias úteis para a realização de cada etapa do serviço.

5.11.1. Os logotipos apresentados pela CONTRATADA e não aprovados pela CONTRATANTE deverão ser devolvidos para a CONTRATADA, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, nem mesmo de forma parcial.

5.11.2. Caso a CONTRATANTE aprove mais de um logotipo, deverá informar à CONTRATADA o interesse e efetuar o pagamento do valor respectivo à criação de cada logotipo adicional.

5.11.3. Caso a CONTRATANTE não cumpra os itens  anteriores (5.11.1 e 5.11.2) e a CONTRATADA identificar a utilização de logotipo, ainda que de forma parcial, cujo valor não tenha sido pago, deverá a CONTRATANTE efetuar o pagamento de 2 vezes do valor do serviço. Ainda, como a CONTRATADA pode oferecer os logotipos não aprovados para outros clientes, fica a CONTRATANTE responsável pelo pagamento de possíveis perdas e danos em razão da utilização indevida.

5.11.5. Caso a CONTRATANTE, após a primeira entrega, altere o nome da marca ou as atividades, não terá direito à devolução dos valores ou utilizar o serviço para outra marca. 

5.12. Com relação ao serviço de CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL: os arquivos serão enviados finalizados nos formatos informados na página do serviço que se encontra no site da CONTRATADA, de acordo com as orientações e informações fornecidas pela CONTRATANTE e por esta aprovados. 

5.12.1. Caso, após a aprovação e finalização das peças de identidade visual, a CONTRATANTE deseje realizar alterações, será cobrado valor referente a 30 % do valor correspondente ao serviço. 

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Prestar serviços relativos à criação, registro e proteção de marca, no INPI, de acordo com o que consta no presente TERMO, de forma adequada e eficaz, conforme a escolha realizada pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA. As obrigações da CONTRATADA perante a CONTRATANTE se tornarão exigíveis após a contratação dos serviços, diretamente no site da CONTRATADA, bem como da confirmação do respectivo pagamento.

6.2. Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias à sua fiel e boa execução.

6.3. Disponibilizar profissionais capacitados a fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.

6.4. Enviar e-mail ao CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis após recebida a confirmação de pagamento do serviço contratado, através do qual será solicitado informações e documentos necessários à adequada execução do serviço contratado. O serviço, ou o prazo para sua realização, apenas poderá ser iniciado após a resposta adequada ao email, com todas as respostas e documentos solicitados. 

6.5. Elaborar, caso necessário ao serviço contratado, procuração para que possa atuar em nome da CONTRATANTE, a qual deverá ser impressa, assinada, digitalizada e encaminhada à CONTRATADA, por e-mail.

6.6. Executar adequadamente cada etapa de cada serviço contratado, incluídas na definição “etapa”, por exemplo, a classificação de marca, a elaboração de procuração, a emissão de GRU, etc, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sempre contato a partir da resposta da CONTRATANTE com a informação/ documentação/comprovante de pagamento necessários. Este prazo não se aplica aos serviços elencados na cláusula 6.6.1, a seguir. 

6.6.1. Com exceção do serviço de busca e análise de marca, quando houver a necessidade de criação de peças administrativas, o prazo mínimo para realização do serviço será de até 10 dias úteis, se reservando a CONTRATADA a utilizar a totalidade do prazo previsto pelo INPI para cada caso específico.

6.7. Fornecer, além do presente termo, o qual se encontra prévia e permanentemente disponível no site da CONTRATADA (www.registrase.com.br), toda e qualquer informação pertinente ao serviço contratado via e-mail ou WhatsApp, incluindo informações sobre a conclusão do serviço.

6.8. Manter canais de comunicação, tais como chat online no site www.registrase.com.br, e-mail e aplicativo WhatsApp, para esclarecer quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução do serviço.

6.9. Zelar pela privacidade das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais e empresariais), bem como não fornecê-las a terceiros, exceto para colaboradores da operação ou em caso de ordem judicial, tampouco utilizá-las de forma inadequada.

6.9.1. A documentação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser anexada ao site do INPI, uma vez que sua ausência pode gerar exigência do Instituto e, consequentemente, custo maior à CONTRATANTE. Entretanto, a responsabilidade sobre o sigilo das informações, a partir de anexadas no site do INPI, é do INPI. Caso a CONTRATANTE não deseje que a documentação seja disponibilizada no site do INPI deverá informar de forma expressa, por e-mail, assumindo o risco de sofrer eventual exigência.

6.10. Atuar de acordo com os interesses da CONTRATANTE, formalizados expressamente por e-mail, WhatsApp ou através da contratação direta do serviço no site da CONTRATADA, ainda que outorgada procuração com poderes para tanto. Ou seja, a CONTRATADA não fará uso dos poderes cedidos na procuração sem que a CONTRATANTE autorize expressamente a atuação.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Efetuar a contratação e o pagamento dos serviços escolhidos diretamente pelo site da CONTRATADA, exceto no caso de pagamento por cartão de crédito ou PIX, caso em que deverá enviar o comprovante de pagamento por e-mail à CONTRATADA

7.2. Responder a todo e qualquer questionamento efetuado pela CONTRATADA, assim como enviar-lhe a documentação solicitada, no prazo de até 03 (três) dias úteis, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas e originalidade dos documentos enviados. Caso seja necessário dilação de prazo, deverá ser requerida pela CONTRATANTE à CONTRATADA

7.2.1. O prazo previsto na cláusula anterior não se aplica aos serviços de criação de marca (nome, logotipo, identidade visual), caso em que será de até 05 dias úteis para cada resposta entre as partes, até que a CONTRATANTE aprove a criação (nome, logotipo, identidade visual) e o serviço seja concluído. 

7.2.2. Fica ciente a CONTRATANTE de que a ausência de resposta não importa em anuência às questões levantadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, formalmente, sempre que solicitadas pela CONTRATADA, até o encerramento do serviço contratado.

7.2.3. A ausência de resposta aos e-mails por parte da CONTRATANTE, após 5 (cinco) dias corridos, autorizam que a CONTRATADA aja de acordo com os interesses da  CONTRATANTE, desde que não ensejem despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.

7.2.3.1. Caso o prazo estipulado pelo INPI seja inferior ao mencionado acima, a CONTRATADA poderá agir em favor da CONTRATANTE dentro do prazo existente, respeitada a condição de ausência de despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.

7.3. Enviar o logotipo formatado de acordo com os padrões exigidos pelo INPI (arquivo Jpeg, nas dimensões 8x8cm e com 300 dpis ou 945×945 pixel de resolução), sempre que solicitado pela CONTRATADA.

7.4. Solicitar à CONTRATADA, via e-mail ou WhatsApp, esclarecimento sobre quaisquer dúvidas que possua com relação aos serviços contratados.

7.5. Cadastrar todos os endereços de e-mail solicitados pelo consultor em sua lista de contatos confiáveis, a fim de viabilizar a correta comunicação entre as partes, bem como informar à CONTRATADA sobre alteração de e-mails ou qualquer outro dado.

7.6. Realizar o pagamento da GRU dentro dos prazos legais estipulados pelo INPI para realização do serviço, sem agendar o pagamento para data posterior ao final do prazo. IMPORTANTE: A data de vencimento da GRU não corresponde, obrigatoriamente, à data final do prazo do INPI.

7.7. Manter a comunicação com a CONTRATADA exclusivamente pelos meios digitais escritos já mencionados (WhatsApp, E-Mail e chat do site da CONTRATADA). Não haverá comunicação através de telefone ou presencial.

7.8. Não ativar o recurso opcional de mensagem temporária do WhatsApp, uma vez que, caso seja ativado, as mensagens trocadas com a CONTRATADA serão apagadas. 

7.8.1. Caso a CONTRATANTE apague qualquer mensagem, perderá o direito de discutir a respeito do assunto relacionado.

8 - DO CONFLITO DE INTERESSES 

8.1. Caso surja conflito de interesse entre os clientes da CONTRATADA, estes serão resolvidos de forma individual, a fim de resguardar os interesses de todos os envolvidos.

9 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

9.1. Caso a CONTRATANTE não retorne à CONTRATADA com as informações e/ou a documentação solicitada por e-mail, em até 14 dias, a CONTRATADA reiterará a solicitação. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE por período superior a 30 dias, o serviço será considerado suspenso e a CONTRATADA não entrará mais em contato, até que a CONTRATANTE se manifeste. 

9.2. Ultrapassados 90 (noventa) dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, o serviço será considerado cancelado, não tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento dos valores pagos.

9.3. Os prazos mencionados nos itens 9.1 e 9.2 serão contados a partir da data de envio do último e-mail, por parte da CONTRATADA, ao qual a CONTRATANTE não retornar.

9.4. Quando suspenso o serviço, será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.

9.5. O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA por e-mail, em até 7 dias. Neste caso, se ainda não iniciado o serviço, será restituído o valor integral pago, descontadas as taxas da plataforma de pagamento, caso tenham sido utilizadas para tanto. 

9.5.1. Entende-se por iniciado o serviço a partir da resposta da CONTRATANTE ao primeiro e-mail enviado pela CONTRATADA

9.6. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 8º dia até o 60º dia, o ressarcimento será de 50% do valor pago, salvo se o serviço já tiver sido concluído. 

9.6.1. Para os pedidos de cancelamento de PACOTES DE SERVIÇOS, a restituição percentual será apenas dos serviços não realizados. Com relação aos serviços já realizados não haverá qualquer restituição.

9.7. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 61º dia, não haverá devolução de valores à CONTRATANTE

9.8. A restituição dos valores ocorrerá em até 31 dias a partir da confirmação do pagamento.

9.9. Os prazos estabelecidos nas cláusulas 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 serão contados a partir da confirmação do pagamento.

10 - DO PAGAMENTO

10.1. O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pela CONTRATANTE através dos meios disponibilizados no site da CONTRATADA (www.registrase.com.br).

10.2. As condições relativas ao pagamento são estabelecidas pelas plataformas de pagamento, assim como pelas administradoras do cartão de crédito da CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas a recusa de pagamento, protesto, inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, cobranças e demais situações sobre as quais a CONTRATADA não tenha controle.

10.3. Nos casos em que a CONTRATADA oferecer descontos nos serviços em razão de apresentação formal de oferta menor por parte da CONTRATANTE, serão válidos apenas os orçamentos apresentados antes da contratação. A CONTRATANTE não cobrirá ofertas após a contratação.

10.4. Os eventuais cupons de descontos oferecidos pela CONTRATADA não são cumulativos.

11 - DA RESCISÃO

11.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, poderá, a critério da parte prejudicada, importar na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos decorrentes.

11.2. Quando da rescisão contratual, será considerado o estágio da execução do serviço contratado até a respectiva data para determinar o valor a ser devolvido pela CONTRATADA, devendo a parte que deu causa à rescisão arcar com as diferenças correspondentes.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O presente Contrato de Adesão é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título.

12.2. As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica deste contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original subscrito pela CONTRATANTE. A vigência se dará a partir do aceite no momento da compra online, leitura e compreensão dos Termos e Condições Gerais de Uso e Políticas de Privacidade deste portal de serviços.

12.3. A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU, COMPREENDEU, CONCORDA E ACEITA os termos e condições aqui dispostos.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.

13 - DO FORO DE ELEIÇÃO

13.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Caruaru-PE, em detrimento de qualquer outro, para solucionar as questões resultantes deste contrato.

13.1.1. Poderão as partes, antes de efetuada a contratação, definir foro diverso daquele previsto na cláusula 12.1. Neste caso, deverá ser formalizada a escolha, por e-mail, havendo a concordância de ambas as partes. 

Atualizado em 01 de janeiro de 2020.

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